Olá Leonardo ! No seu caso você deve recorrer ao Poder Judiciário para ver cumprido o que disciplina a Resolução 723/18. Como o período de suspensão tem inicio e término, não cabe outra alternativa ao órgão de trânsito, senão aceitar o aproveitamento do curso de reciclagem, caso você já tenha realizado, para a regularização de sua CNH. Antes de ingressar com alguma medida judicial você pode tentar o pedido de Revisão de Ato Administrativo por meio da Lei 9.784/99, porém é muito provável que a Administração Pública negue, sendo necessário então o socorro ao Judiciário com última medida.